PARA PESSOAS QUE NUNCA, TRABALHARAM DE CARTEIRA ASSINADA

VAI NA PAPAELARIA, COM PRE UM CARNÊ DO INSS, E COMECE À PAGAR, NO MÍNIMO, DOZE MÊSES, QUE VOCÊ TERÁ DIREITO, À SUA APOSENTADORIA, LEVEM NA PERÍCIA MÉDICA, DO INSS, RECEITAS MÉDICAS, CONSULTAS REALIZADAS,EM HOSPITAIS ESTADUAIS E PÚBLICOS, E LEVE O SEU CARNÊ PAGO.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

POLÍTICA E SAÚDE AOS DOENTES AUTO-IMUNES

função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções.
Salvo melhor juízo, a obtenção do favor fiscal pelo portador de
doença reumatológica auto-imune crônica fica na exclusiva dependência do
laudo médico.
No que respeita aos demais dispositivos do projeto, deve ser
anotado que, por força do § 6º do art. 150 da Constituição Federal, leis
instituidoras de benefícios fiscais devem ser específicas e exclusivas, razão
pela qual o projeto teria que, necessariamente, ser dividido no mínimo em
dois: um para a isenção de imposto de renda; e outro para os benefícios de
assistência social. Além disso, deve-se observar a Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

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