PARA PESSOAS QUE NUNCA, TRABALHARAM DE CARTEIRA ASSINADA

VAI NA PAPAELARIA, COM PRE UM CARNÊ DO INSS, E COMECE À PAGAR, NO MÍNIMO, DOZE MÊSES, QUE VOCÊ TERÁ DIREITO, À SUA APOSENTADORIA, LEVEM NA PERÍCIA MÉDICA, DO INSS, RECEITAS MÉDICAS, CONSULTAS REALIZADAS,EM HOSPITAIS ESTADUAIS E PÚBLICOS, E LEVE O SEU CARNÊ PAGO.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

A decisão está amparada na Lei 7.713, de dezembro de 1988 (alterada em 2004), que estabelece a isenção do IR dos proventos resultantes de aposentadoria ou reforma pagos a portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids, mesmo quando a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.
Ao julgar um recurso especial apresentado pela Procuradoria do Distrito Federal contra uma decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o STJ determinou não ser necessária a indicação de data de validade do laudo pericial com o diagnóstico da doença do aposentado ou pensionista.

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