PARA PESSOAS QUE NUNCA, TRABALHARAM DE CARTEIRA ASSINADA

VAI NA PAPAELARIA, COM PRE UM CARNÊ DO INSS, E COMECE À PAGAR, NO MÍNIMO, DOZE MÊSES, QUE VOCÊ TERÁ DIREITO, À SUA APOSENTADORIA, LEVEM NA PERÍCIA MÉDICA, DO INSS, RECEITAS MÉDICAS, CONSULTAS REALIZADAS,EM HOSPITAIS ESTADUAIS E PÚBLICOS, E LEVE O SEU CARNÊ PAGO.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

O governo do DF questionou uma decisão do TJDFT que reconheceu o direito à isenção do IR para um militar da reserva diagnosticado com câncer após deixar o serviço ativo. A ministra relatora do processo, Eliana Calmon, ressaltou o entendimento do STJ de que, em casos de neoplasia maligna, para que o doente tenha direito à isenção do imposto, não é exigida a demonstração da presença de sintomas, a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recaída do paciente.
Para obter a isenção do IR, o portador de uma das doenças citadas na lei deve apresentar o requerimento fornecido pela Receita Federal ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão. A doença deve ser comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, estados ou municípios.
Edição: Vinicius Doria

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