PARA PESSOAS QUE NUNCA, TRABALHARAM DE CARTEIRA ASSINADA

VAI NA PAPAELARIA, COM PRE UM CARNÊ DO INSS, E COMECE À PAGAR, NO MÍNIMO, DOZE MÊSES, QUE VOCÊ TERÁ DIREITO, À SUA APOSENTADORIA, LEVEM NA PERÍCIA MÉDICA, DO INSS, RECEITAS MÉDICAS, CONSULTAS REALIZADAS,EM HOSPITAIS ESTADUAIS E PÚBLICOS, E LEVE O SEU CARNÊ PAGO.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011


como consta.
Registre-se também que a expressão “pessoa portadora de
necessidades especiais” não corresponde, a rigor, a “pessoa portadora de
deficiência”, inclusive para efeitos de concessão de benefícios legais, o que
seria, a nosso ver, outra imprecisão em termos de técnica legislativa.
Além disso, cumpre assinalar que a isenção de IPI na aquisição
de automóvel já está compreendida na isenção hoje existente, tal como
compilada e regulamentada na Instrução Normativa SRF nº 607, de 5 de
janeiro de 2006, da Secretaria da Receita Federal, que regulamenta a Lei
nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e suas alterações.
Com efeito, no §1o do art. 3o da minuta sob apreciação, oalteração completa ou parcial,
O formulário para o laudo médico, fornecido como anexo da
mencionada instrução normativa, especifica:
de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de
um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
É considerada pessoa portadora
candidato à isenção deverá ter sofrido
permanente ou temporária recorrente, de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física.

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