PARA PESSOAS QUE NUNCA, TRABALHARAM DE CARTEIRA ASSINADA

VAI NA PAPAELARIA, COM PRE UM CARNÊ DO INSS, E COMECE À PAGAR, NO MÍNIMO, DOZE MÊSES, QUE VOCÊ TERÁ DIREITO, À SUA APOSENTADORIA, LEVEM NA PERÍCIA MÉDICA, DO INSS, RECEITAS MÉDICAS, CONSULTAS REALIZADAS,EM HOSPITAIS ESTADUAIS E PÚBLICOS, E LEVE O SEU CARNÊ PAGO.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

MARIANGELA BOAVENTURA

POSTEI MEU COMENTÁRIO NO SENHORA PRESIDENTA DO BRASIL, NÓ SOMOS PORTADORES DE DOENÇAS AUTO-IMUNES, EU TENHO LÚPUS, FIBROMIALGIA E OUTRAS, SOFRO MUITO POIS SINTO MUITAS DORES, TB TENHO LÍQUIDO NO PERIOCÁSDIO E PLEURAL E AGORA ESTÁ ATACANDO OS RINS, PEDIMOS QUE A SENHORA NÓS AJUDEM COM URGÊNCIA, POIS ESTAMOS ANSIOSOS PARA RESOLVER, A NOSSA APOSENTADORIA, OS REMÉDIOS CAROS NUNCA TÊM NO SUS, MUITO DE NÓS PASSAMOS, ATÉ FOME, POIS Ñ PODEMOS TRABALHAR, NO INTERIOR DO NOSSO BRASIL, TDS OS DIAS ESTÃO MORRENDO CRIANÇAS E ADULTOS, POR CAUSA DESSAS DOENÇAS, A LEUCEMIA TB É UMA DESSAS DOENÇAS, QUE ESTÃO MATANDO, MTS CRIANÇAS, DEPOIS DE DEUS SÓ TEMOS, A SENHORA POR FAVOR NÓS AJUDE OBRIGADO.BLOG, POSTER O SEU TB

DOENÇAS AUTO-IMUNES

gente ando, muito doente, guase nem posso levantar da cama, com tantas dores, nos membros superiores e inferiores, + mesmo assim continuo, lutando kp acredito, em DEUS, ñ sou perfeita + quem é? Por issso eu peço que nós ajudem entrando no blog, http://politicaesaude-mariangela.blogspot.com  para que possamos, juntos entregarmos, a PRESIDENTA DO BRASIL DILMA ROUSEFF, ela precisa saber da nossa realidade, a respeito das nossas doenças, sabe ás vêzes eu fico pensando, pk só, ás coisas erradas dão certo, + eu sinto que podemos fazer a diferença, existe muitas pssoas no interior do brasil, morrendo por falta de tratamentos e remédios, eu poderia nen está aí p/ ninguém, tenho plano de saúde, quarto particular, + eu ñ saberia conviver com á minha conciência, se só pensa-se em mim, estamos com nossa amiga BETH LÚPUS VIDA  mt mau, ela mesmo me falou, que em  onze anos com lúpus, nunca esteve tão mau, gente entrem no orkut dela , ou liguem p/ ela, é uma pessoa, um ser humano precisando de muito apoio e carinho, ñ vamos ser só amigos virtuais + sim amigos reais, guando morrer uma pessoa aí tds nós, falamos ela ou ele, era tão boa ou bom, ñ merecia isso, temos que fazer enguanto, estamos vivo, pk depois de morto, ñ adianta + nada, OBRIGADO BJS.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

SUS REMÉDIOS GRATUÍTOS PARA HIPERTENSOS E DIABETÍCOS

Confira a lista dos medicamentos gratuitos

DA REDAçãO 14/02/2011 16h21
O programa Aqui Tem Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, passa a distribuir, a partir de hoje, medicamentos gratuitos para hipertensos e diabéticos. Os medicamentos são os mesmos que antes eram vendidos com preços até 90% mais baratos que na farmácia convencional, bastando levar a receita médica
Para adquirir o remédio de graça é preciso apresentar a receita médica, um documento de identidade com foto e o CPF. Vale ressaltar que a receita médica tem validade de 120 dias e pode ser emitida por um consultório particular ou público.
Os usuários podem retirar o medicamento em uma das unidades de farmácia popular ou em uma drogaria conveniada ao programa do governo federal. A expectativa do governo é que o acesso da população aos medicamentos oferecidos gratuitamente aumente após a medida.
Confira lista com os medicamentos disponíveis
Aposentados portadores de doenças graves estão isentos de pagar IR, reafirma STJ
Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves, como o câncer, estão isentos do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre as aposentadorias e pensões, mesmo que não haja a manifestação de sintomas recentes da moléstia.
A decisão está amparada na Lei 7.713, de dezembro de 1988 (alterada em 2004), que estabelece a isenção do IR dos proventos resultantes de aposentadoria ou reforma pagos a portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids, mesmo quando a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.
Ao julgar um recurso especial apresentado pela Procuradoria do Distrito Federal contra uma decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o STJ determinou não ser necessária a indicação de data de validade do laudo pericial com o diagnóstico da doença do aposentado ou pensionista.
O governo do DF questionou uma decisão do TJDFT que reconheceu o direito à isenção do IR para um militar da reserva diagnosticado com câncer após deixar o serviço ativo. A ministra relatora do processo, Eliana Calmon, ressaltou o entendimento do STJ de que, em casos de neoplasia maligna, para que o doente tenha direito à isenção do imposto, não é exigida a demonstração da presença de sintomas, a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recaída do paciente.
Para obter a isenção do IR, o portador de uma das doenças citadas na lei deve apresentar o requerimento fornecido pela Receita Federal ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão. A doença deve ser comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, estados ou municípios.
Edição: Vinicius Doria
Pacientes são vítimas e "autores" das doenças auto-imunes
Imagine um time de futebol atacado por um surto enlouquecedor, em que os jogadores saem marcando gol desvairadamente contra a própria equipe. É isso o que o corpo faz quando acometido por doenças auto-imunes. O sistema de defesa do organismo (sistema imunológico) deixa de reconhecer o próprio corpo e, em vez de combater apenas inimigos, como vírus e bactérias, passa a atacar células ou tecidos saudáveis do organismo.

Não é à toa que as doenças auto-imunes tanto assustam. De início, o paciente tem dificuldade para compreender que, além de vítima, é "autor" desse mecanismo de agressão. Já os médicos também não compreendem por que as células de defesa do corpo perdem o controle, ou seja, a causa das doenças auto-imunes, as quais também não têm cura. Mas há remédio para os sintomas, e os novos tratamentos têm dado esperança aos pacientes.

A incidência da doença tem aumentado. Duplicou nos últimos 40 anos --também não se sabe por que, há quem credite isso ao aprimoramento nos diagnósticos e à precisão dos testes laboratoriais. O fato é que, só nos EUA, são 50 milhões de pessoas por ano diagnosticadas com uma doença desse tipo. Em todo o mundo, médicos e pesquisadores presumem que ela chegue a atingir de 15% a 20% da população, e as maiores vítimas são mulheres.

E o que mais se sabe com certeza? Que existem, reconhecidos pela medicina, 30 tipos de doenças auto-imunes. Artrite reumatóide, lúpus e diabetes tipo 1 são algumas delas. E cada uma, com seus respectivos sintomas, atinge um órgão diferente, diz o reumatologista e imunologista do Albert Einstein Morton Scheinberg, pesquisador do assunto há mais de 20 anos.
Hipóteses se atropelam
Uma das hipóteses para a causa das doenças, segundo o imunologista Momtchilo Russo, presidente da Sociedade Brasileira de Imunologia, é a da higiene. "Como hoje as pessoas não desenvolvem tantas infecções, que talvez regularizassem a ação do sistema imunológico, nossas células de defesa poderiam estar superativadas". Por outro lado, alguns estudos revelam que as doenças infecciosas é que afetariam o funcionamento do sistema imunológico. "Na febre reumática, sabe-se que o organismo ataca células do coração, pois as confunde com um aminoácido presente na bactéria estreptococo", diz a imunologista Myrthes Toledo Barros, do Serviço de Imunologia Clínica e Alergia do Hospital das Clínicas (SP).

Hipóteses à parte, sabe-se que, para desenvolver uma doença auto-imune, são necessárias três condições, explica Scheinberg. A primeira é ter predisposição genética para a doença. Outro requisito é o problema ser desencadeado por um fator do ambiente externo, como exposição ao sol no caso do lúpus ou situação estressante na psoríase. E a terceira, e óbvia, é o desequilíbrio das células do sistema imunológico. "Além disso, quem tem uma doença auto-imune tem maior chance de desenvolver outras do mesmo gênero", afirma o imunologista Luiz Vicente Rizzo, do Incor.
Descoberta precoce
Virar expert na doença é uma marca dos portadores. O estudante de medicina Tiago Bitar Barros, 22, convive com artrite reumatóide desde os sete anos. "Ele foi diagnosticado quando teve uma febre que não passava", lembra a mãe, Cristina Barros. Com a evolução dos medicamentos, hoje ele vive como qualquer outro jovem da idade. "Tive a sorte de ser diagnosticado cedo. Ninguém acha que eu tenho a doença."

A bancária Vânia Mello Suruagy, 45, é outra sortuda. Descobriu ter lúpus antes mesmo de sentir os sintomas. "O exame de sangue periódico feito pelo banco constatou que minhas plaquetas estavam baixíssimas. Se não fosse por isso, talvez não tivesse descoberto", conta. Como ocorre com a maioria dos portadores, o resultado assustou. "Não tinha ouvido falar sobre isso. Fui direto para a internet", conta ela, que já virou especialista na doença.
Influência emocional
"Existe uma relação direta entre o estado emocional das pessoas e o sistema imunológico. Há uma nova área na medicina, a psiconeuroendrocrinoimunologia, para estudar melhor a questão", diz o dermatologista Cid Yazigi Sabbag, presidente do Centro Brasileiro de Psoríase. Segundo Yoshiaki Ohki, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina Psicossomática, sabe-se que os corticóides produzidos em momentos de estresse diminuem a defesa imunológica. Para ele, quem está saudável do ponto de vista emocional também está do ponto de vista orgânico.

No caso do engenheiro Eduardo Griebler, 42, o estresse teve papel fundamental. No primeiro surto de psoríase, aos 18 anos, ele prestava vestibular. "A doença começou lentamente, mas foi aumentando ao longo dos últimos 20 anos", conta. Para ajudá-lo a enfrentar a doença, sua mulher, Deborah Martinez Griebler, criou uma associação de portadores de psoríase. "Ainda existe muita propaganda enganosa e desconhecimento da população."

Aliás, a falta de conhecimento gera preconceito. Mais um motivo para a importância dos grupos de apoio. "Nesses encontros, as pessoas conhecem outras histórias e aprendem a conviver melhor com a própria doença", diz a psicóloga Adriana de Melo Lima, que atende pacientes com psoríase na Unifesp.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

  • Oftalmia Simpática

  • Penfigóide Bolhoso Poliendocrinopatias

  • Púrpura Auto-Imune

  • Púrpura trombocitopênica idiopática

  • Doença de Reiter Tireoidite Auto-Imune

  • Doença de Crohn

  • Síndrome Antifosfolipídica

  • Espondilite anquilosante

  • Retocolite Ulcerativa

  • Síndrome de Churg-Strauss

  • Síndrome de Behçet

  • Sarcoidose

  • Anemia hemolítica

  • Síndrome Antifosfolipídica auto-imune

  • Dermatite Herpetiforme

  • Febre Familiar do Mediterrâneo

  • Glomerulonefrite por IGA

  • Glomerulonefrite Membranosa

  • Síndrome de Goodpasture

  • Granulomatose de Wegener

  • Doença de Graves

  • Doença Celíaca

  • Hepatite auto-imune

  • Síndrome miastênica de Lambert-Eaton

  • DOENÇAS AUTO-IMUNES

  • Miastenia gravis

  • Tireoidite de Hashimoto

  • Artrite Reumatóide

  • Síndrome de Sjögren

  • Vitiligo

  • Psoríase

  • Doenças Auto-Imunes do Sistema Nervoso

  • Diabetes mellitus tipo 1

  • Lúpus eritematoso sistêmico

  • Esclerose múltipla

  • Doença de Addison

  • SENADO FEDERAL
    Gabinete do Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
    PARECER Nº , DE 2007
    Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS,
    sobre o Projeto de Lei do Senado nº 320, de 2006,
    que dispõe sobre a concessão de isenções tributárias,
    tarifárias e atendimento prioritário às pessoas
    portadoras de doenças reumatológicas auto-imunes
    e dá outras providências.
    RELATOR: Senador
    I – RELATÓRIO
    JOÃO VICENTE CLAUDINO
    Encontra-se nesta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 320,
    de 2006, de autoria da Senadora
    pessoas portadoras de doenças reumatológicas auto-imunes crônicas sejam
    consideradas pessoas de necessidades especiais e garantir-lhes uma série de
    Heloísa Helena, para determinar que as
    benefícios.
    O Projeto prevê que a rede municipal de saúde emitirá
    identificação das pessoas portadoras dessas necessidades especiais. Dessa
    forma, será concedida isenção no sistema de transporte coletivo interestadual
    a pessoas comprovadamente carentes e com tais necessidades especiais.
    O art. 3º do Projeto de Lei em análise estabelece isenção do
    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis de fabricação
    nacional, dentro de determinadas especificações, quando adquiridos por
    pessoas portadoras de doenças reumatológicas auto-imunes crônicas, desde
    que a doença do portador comprometa a função física.
    O Projeto de Lei também concede: isenção do imposto sobre a
    renda dos proventos de aposentadoria ou reforma recebidos e de cinqüenta
    por cento do imposto sobre a renda percebida em desempenho de atividade;
    isenção sobre a importação de medicamentos destinados ao tratamento dos
    portadores das doenças reumatológicas auto-imunes crônicas; benefício de
    de
    prestação continuada de um salário mínimo para portadores carentes;
    atendimento prioritário; assentos exclusivos nas empresas públicas de
    transporte e concessionárias de transporte coletivo e passe livre no sistema de
    transporte coletivo interestadual.
    A autora justifica a proposição assinalando que as doenças são
    incuráveis e os portadores são fortes candidatos à incapacidade laborativa e,
    em algumas delas, ao óbito precoce.
    O Projeto foi distribuído para análise desta Comissão e para a
    Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa. Não
    foram apresentadas emendas.
    II – ANÁLISE
    Não há óbices constitucionais relativos à iniciativa, pois a
    matéria obedece aos ditames dos incisos IX, XI e XXIII do art. 22 da Carta
    Magna, que prevêem competência privativa da União para legislar sobre
    diretrizes da política nacional de transportes, trânsito e transporte, e
    seguridade social. Também obedece ao ditame do inciso I do art. 24, que
    confere à União competência concorrente para legislar sobre direito tributário;
    e do inciso I do art. 48 da Constituição Federal, que concede ao Congresso
    Nacional a prerrogativa de dispor sobre todas as matérias de competência da
    União, especialmente sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de
    rendas.
    Evidentemente, as pessoas portadoras de doenças reumatológicas
    auto-imunes crônicas devem ter o suporte da sociedade e do Estado. Essas
    pessoas são caracterizadas, como consta na justificação do Projeto de Lei,
    pela reação do sistema imunológico ao próprio corpo, gerando processos
    inflamatórios que podem ocasionar a destruição, a perda da função ou o
    comprometimento do órgão ou parte do corpo humano atingida.
    Existem diversos estudos demonstrando maior propensão à
    incapacidade nas pessoas portadoras de doenças auto-imunes crônicas do que
    na população em geral.
    Todavia, consideramos que o Projeto de Lei possui algumas
    imprecisões. Inicialmente, deve-se registrar que o nome correto de uma das

    como consta.
    Registre-se também que a expressão “pessoa portadora de
    necessidades especiais” não corresponde, a rigor, a “pessoa portadora de
    deficiência”, inclusive para efeitos de concessão de benefícios legais, o que
    seria, a nosso ver, outra imprecisão em termos de técnica legislativa.
    Além disso, cumpre assinalar que a isenção de IPI na aquisição
    de automóvel já está compreendida na isenção hoje existente, tal como
    compilada e regulamentada na Instrução Normativa SRF nº 607, de 5 de
    janeiro de 2006, da Secretaria da Receita Federal, que regulamenta a Lei
    nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e suas alterações.
    Com efeito, no §1o do art. 3o da minuta sob apreciação, oalteração completa ou parcial,
    O formulário para o laudo médico, fornecido como anexo da
    mencionada instrução normativa, especifica:
    de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de
    um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
    É considerada pessoa portadora
    candidato à isenção deverá ter sofrido
    permanente ou temporária recorrente, de um ou mais segmentos do corpo
    humano, acarretando o comprometimento da função física.

    POLÍTICA E SAÚDE AOS DOENTES AUTO-IMUNES

    função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
    monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
    hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia
    cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
    deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
    desempenho de funções.
    Salvo melhor juízo, a obtenção do favor fiscal pelo portador de
    doença reumatológica auto-imune crônica fica na exclusiva dependência do
    laudo médico.
    No que respeita aos demais dispositivos do projeto, deve ser
    anotado que, por força do § 6º do art. 150 da Constituição Federal, leis
    instituidoras de benefícios fiscais devem ser específicas e exclusivas, razão
    pela qual o projeto teria que, necessariamente, ser dividido no mínimo em
    dois: um para a isenção de imposto de renda; e outro para os benefícios de
    assistência social. Além disso, deve-se observar a Lei Complementar nº 101,
    de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.