diretrizes da política nacional de transportes, trânsito e transporte, e
seguridade social. Também obedece ao ditame do inciso I do art. 24, que
confere à União competência concorrente para legislar sobre direito tributário;
e do inciso I do art. 48 da Constituição Federal, que concede ao Congresso
Nacional a prerrogativa de dispor sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas.
Evidentemente, as pessoas portadoras de doenças reumatológicas
auto-imunes crônicas devem ter o suporte da sociedade e do Estado. Essas
pessoas são caracterizadas, como consta na justificação do Projeto de Lei,
pela reação do sistema imunológico ao próprio corpo, gerando processos
inflamatórios que podem ocasionar a destruição, a perda da função ou o
comprometimento do órgão ou parte do corpo humano atingida.
Existem diversos estudos demonstrando maior propensão à
incapacidade nas pessoas portadoras de doenças auto-imunes crônicas do que
na população em geral.
Todavia, consideramos que o Projeto de Lei possui algumas
imprecisões. Inicialmente, deve-se registrar que o nome correto de uma das
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